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12/09/2017
Veterinários têm novo código de ética


Documento traz mudanças em relação a bem-estar animal e proíbe indicações de estabelecimentos

Você conhece os deveres e direitos dos médicos veterinários? Sabe o que é vedado no comportamento do profissional e qual a relação esperada com outros colegas, animais e com o meio ambiente? As respostas a esses e outros questionamentos estão no Código de Ética do Médico Veterinário, documento que norteia e busca orientar as pessoas sobre as atitudes esperadas dos profissionais de acordo com as atividades que desempenham.

Pensando nisso e nas mudanças que a medicina veterinária e o mundo passaram nos últimos anos, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), após um trabalho de construção conjunta com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) aprovou, no final de 2016, uma nova versão do código de ética. A versão atualmente em vigor é de 2002.

O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, destaca a preocupação da entidade em acompanhar as evoluções em curso. “Se nós estivermos nos atualizando constantemente, acompanhando a evolução do tempo, a modernidade e contemplando novas situações no nosso código de ética, não nos encontraremos defasados em situações de mudanças da própria sociedade”, afirma Arruda.

Na construção do código, que durou cerca de dois anos, foram feitas discussões e consultas à sociedade e aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, que apresentaram sugestões e demandas ao Federal. As propostas foram posteriormente discutidas pelo Grupo de Trabalho do CFMV criado para esse fim.

“O novo código visa mudanças estruturais no sentido da responsabilidade profissional, de forma a evitar a negligência, imprudência e imperícia no comportamento. Com o novo código é mostrado que a vida pessoal da pessoa pode refletir no seu profissional e vice-versa, o que antes não estava tão claro”, ressalta o conselheiro do CFMV e presidente da comissão que analisou o código de ética, Nordman Wall Barbosa.

O que muda? - A Resolução CFMV nº 1138 de dezembro de 2016, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, foi publicada em janeiro, mas o texto só entra em vigor no dia 09 de setembro de 2017, Dia do Médico Veterinário. Confira algumas das mudanças:

Bem-estar animal - Os conceitos de Saúde Única e Bem-estar animal ainda não haviam sido abordados na versão anterior do código e agora embasam o novo documento. Os dois conceitos traduzem aspectos importantes que sempre nortearam o trabalho do médico veterinário, e que recentemente têm ganhado grande importância na profissão e para a sociedade.

Sem indicações de estabelecimento - Fica vedado indicar estabelecimento para compra ou manipulação do medicamento prescrito. O objetivo da inclusão desse artigo é evitar que profissionais prescrevam medicamentos com a intenção de obter vantagens pessoais ou econômicas, por exemplo, ou algum outro tipo de benefício.

Atendimento gratuito - Para evitar problemas de interpretação, foi retirado o artigo que vedava ao médico veterinário a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou utilidade pública. A versão anterior do código já permitia o atendimento gratuito nos casos de pesquisa, ensino ou utilidade pública. Mas havia confusão a respeito dos casos que se encaixavam na categoria de utilidade pública, um título que não se usa mais. Então optamos por retirar o artigo e evitar que o serviço gratuito seja usado de má-fé com base em outros artigos, como o que proíbe a divulgação dos serviços como gratuitos, e o que veda ao profissional desviar para clínica particular cliente que tenha sido atendido em função assistencial.

Divulgação de preços proibida - Passa a ser vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e redes sociais os preços e formas de pagamento de seus serviços, assim como divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais. Essas proibições procuram evitar formas de concorrência desleal entre os profissionais, assim como valorizar a profissão.

Garantia de pagamento - Foi acrescentado um artigo que veda ao médico veterinário reter o paciente como garantia de pagamento. Essa demanda veio dos conselhos regionais, que identificaram casos em que os animais eram retidos pelo profissional como garantia de pagamento do serviço. Ressaltamos que essa prática é condenável, e recomendamos aos profissionais usar os meios legais disponíveis para garantir o pagamento pelo seu serviço.

RT respeitada - É vedado ao médico veterinário assinar contratos de prestação de responsabilidade técnica (RT) com finalidade específica de regularizar formalmente a empresa obrigada a registro.  A inclusão desse item garante que o médico veterinário sempre considere o compromisso que o contrato de responsabilidade técnica representa. Ao assumir um contrato dessa natureza, o profissional deve estar empenhado de suas funções, sob pena de responder eticamente por eventuais falhas.

Fonte: Portal DBo


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