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25/08/2017
MP do Funrural poderá ser alterada no Congresso


A Medida Provisória 793, que o governo editou no início do mês para parcelar dívidas e conceder melhores condições de pagamento futuro para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), poderá ser alterada pelo Congresso para dar a produtores e agroindústrias a opção de contribuir com o fundo, pagando sobre a comercialização da produção, ou recolher os 20% ao INSS, sobre a folha de salários dos funcionários – como ocorre no meio urbano.

A comissão mista de deputados e senadores, que foi instalada ontem e já recebeu 743 emendas parlamentares ao texto-base encaminhado pelo governo, ainda nem começou a analisar a MP. Mas a deputada Teresa Cristina (MS), líder do PSB na Câmara, eleita relatora da proposta de lei na comissão, afirmou  que uma de suas primeiras missões será tentar “convencer” a Receita Federal a avançar em pontos polêmicos como no caso do pagamento sobre a folha. A comissão recebeu 49 emendas à MP sobre esse tema.

Teresa afirmou que a ideia é replicar o modelo de pagamento do Imposto de Renda e da CSLL, em que a empresa pode escolher pelo regime de Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

A proposta de permitir que o setor agropecuário decida qual base de pagamento deseja aderir já foi apresentada pela bancada ruralista durante os três meses de negociação com a Receita antes da publicação da MP. No entanto, o Fisco já sinalizou em reuniões que desaprova a ideia.

Teresa Cristina argumenta que a medida seria válida para o agronegócio, já que segmentos que empregam pouco e são mais tecnificados – como grãos e pecuária – preferem pagar sobre a folha salarial. Enquanto os mais intensivos em mão de obra rural, como café e laranja, querem continuar recolhendo pelo Funrural.

Outras reivindicações do agronegócio que a deputada deve incluir em seu relatório envolvem a redução de 4% para um patamar entre 1% e 2% do valor de entrada que os produtores terão que pagar sobre o total de suas dívidas ainda em 2017 antes de entrarem no parcelamento em 2018. E estender de 29 de setembro, como está na MP, para novembro ou dezembro o prazo final para adesão aos parcelamentos.

Em meio à discussão sobre as emendas, ontem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por 16 votos a zero o Projeto de Resolução 13/2017, da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que acaba com as cobranças antigas do Funrural – o projeto não extingue os pagamentos futuros – e anularia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março, que considerou constitucional o Funrural. Em outra frente, o governo já se movimenta para questionar o projeto na Justiça.

Kátia Abreu diz que proposta restabelece segurança jurídica

Aa senadora Kátia Abreu afirmou nesta quarta-feira, 23, que a medida “restabelece a segurança jurídica” aos produtores rurais. Projeto de resolução aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado suspende a execução de dispositivos Lei da Seguridade Social relativas à contribuição dos trabalhadores rurais.

“O Supremo já havia decretado inconstitucional anteriormente e, em sua decisão agora, em 2017, está considerando a lei de 2001. Não citou as decisões de 2010 e 2011. Isso gerou um temor nos produtores de que iria tornar natimorta uma lei tornada natimorta. Uma lei que morreu e foi considerada inconstitucional uma vez assim para sempre será”, afirmou Kátia, em referência a decisões do Supremo.

No entanto, em março deste ano, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural para trabalhadores rurais pessoas físicas, com a cobrança retroativa. O projeto da peemedebista retira da legislação do Funrural, entre outros pontos, a alíquota de 2,1% para o cálculo do imposto cobrado sobre o empregador rural, cobrada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Na prática, a cobrança fica inviabilizada.

A senadora afirmou que o projeto terá entre seus efeitos estender a todos a decisão do STF de 2010 e “afastar em definitivo os comandos legais mencionados que estabelecem a base de cálculo (receita) e a alíquota (2,1%) da contribuição”.

“A proposta extingue o passivo, que não existia. Não foi o Supremo que criou esse passivo; o governo e os produtores é que entenderam que precisava pagar de novo. Como em 2010 e 2011 se decreta que a base de cálculo e a alíquota era inconstitucional e agora vira constitucional de novo? O Supremo, em nenhum momento mandou voltar a base de cálculo e a alíquota”, afirmou.

“Restabelecemos a segurança jurídica e fizemos justiça ao acabar com tributação sobre faturamento bruto. Muitos produtores pequenos e médios não têm renda líquida no ano. Às vezes, renda zero. É importante esclarecer que faturar não significa lucrar.”

Fonte: BeefPoint.


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