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30/04/2018
Funrural: Receita publica nova instrução sobre Refis


 Funrural: Receita publica nova instrução sobre Refis Prazo de adesão termina em 30 de abril
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que altera a regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), mais conhecido como Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Os interessados têm até 30 de abril para aderir ao parcelamento.

O programa permite que as dívidas tributárias de produtores rurais pessoas físicas e jurídicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física vencidas até 30 de agosto de 2017 sejam renegociadas em condições especiais. Além da redução de 100% dos juros, o contribuinte terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício. No caso de pessoa jurídica, o contribuinte poderá ainda utilizar créditos de prejuízos fiscais ou de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida. Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada que o contribuinte terá de fazer para confirmar a adesão.

Quem aderiu ao Funrural antes da nova normativa - e das mudanças da queda dos vetos - não precisará pedir a redução de 100% das multas. Isso será feito de forma automática, segundo a Receita. "Mas se pretender utilizar os créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da CSLL deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até o dia 30 de abril de 2018 para apresentar o formulário de indicação desses créditos".

A contribuição devida ao Senar não poderá ser regularizada pelo Refis, uma vez que a Lei nº 13.606, de 2018, diz que podem ser quitados na forma do PRR os débitos relativos à contribuição de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, ou seja, não incluiu a contribuição ao Senar.

Apesar disso, a instrução normativa esclarece que ao declarar a comercialização de produção rural na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) para confessar os débitos, o Sefip irá automaticamente calcular a contribuição devida ao Senar. "Caso a contribuição ao Senar já tenha sido paga ou retida, o contribuinte deverá dirigir-se à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário e solicitar a baixa da cobrança do valor relativo ao Senar, munido dos documentos que comprovam que já houve retenção ou recolhimento do respectivo valor", explica a nota.


Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO com Receita Federal


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