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14/11/2018
Joesley Batista, da JBS, deixa a prisão por ordem judicial


O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu nesta segunda-feira habeas corpus para colocar em liberdade o empresário Joesley Batista, dono da JBS, os executivos da J&F Ricardo Saud e Florisvaldo de Oliveira e outras três pessoas que detidas na operação Capitu, um desdobramento da operação Lava Jato.

A operação, deflagrada na sexta-feira, mira um suposto esquema que atuava na Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura. Essas seis pessoas foram beneficiadas pela extensão do habeas corpus que o ministro do STJ já havia concedido no domingo a outros dois presos, entre eles o ex-ministro da Agricultura Neri Geller.

Na fundamentação para relaxar os decretos de prisão, o magistrado afirmou que, embora se indique “grave crime” praticado por organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública, tratam-se de fatos do ano de 2014. Ele afirma ainda que até mesmo a indicada destruição de provas é de janeiro de 2015.

“Ou seja, para a prisão em novembro de 2018 (quase quatro anos após), o que se tem atual é apenas a ocultação ou mentira sobre fatos da colaboração premiada: os indiciados continuam a ocultar os fatos, muito embora se comportem, aparentemente, como se estivessem colaborando com a Justiça, assinando acordos de colaboração premiada”, disse o ministro do STJ, na decisão obtida pela Reuters.

“Ao que parece, e à primeira vista, na verdade estão direcionando a atividade policial e investigatória para aquilo que lhes interessa revelar, ocultando fatos relevantes para o esclarecimento da atividade criminosa que se instalou no âmbito da administração pública federal”, completou.

O ministro do STJ afirmou que o crime de quase cinco anos e a indicada destruição de provas “são por demais não contemporâneos para justificar a urgente medida gravosa de cautelar”.

“Ao que parece, prende-se porque não colaborou por completo, mais como punição do que por riscos presentes. Não sendo lícita a prisão, preventiva ou temporária, por descumprimento do acordo de colaboração premiada, tem-se efetivamente situação de ilegalidade”, criticou.

Fonte: Portal DBO



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