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18/04/2011
Julgado inconstitucional o recolhimento para o Funrural


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou decisão que declarou inconstitucional o artigo que prevê o recolhimento de 2% de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos agropecuários.

No entendimento do Ministro Cesar Peluso, a contribuição ao Funrural representa uma dupla tributação, uma vez que o produtor rural que trabalha em regime familiar, sem empregados, é um segurado que já recolhe uma contribuição sobre o resultado da comercialização de sua produção para ter direito a benefícios previdenciários. 

Para a advogada Jerusa Mocelin, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, esse resultado é muito importante para o produtor rural. “Além de resultar em redução direta na carga tributária, o produtor rural terá direito a receber a devolução de significativa soma em dinheiro, ou compensar  seu crédito em outros tributos”, explica.

FONTE: SRB


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