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03/05/2011
Mudanças do novo Código mantêm produtores na ilegalidade


A versão final da proposta de atualização do Código Florestal sofreu mudanças de última hora que prejudicam o setor agropecuário e mantêm a grande maioria dos produtores rurais em situação de ilegalidade. O relatório final do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentado nesta segunda-feira (2-5), em Brasília, prevê, entre outros pontos, a retirada de dispositivos que consolidam as Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas propriedades rurais e exclui dos Estados a prerrogativa de legislar sobre normas específicas locais, para definir as áreas de produção de alimentos e de proteção do meio ambiente.

Esses e outros pontos eram defendidos pelo setor rural para descriminalizar a produção. “Não podemos permitir mudanças de última hora em detrimento de um dos setores mais importantes do País”, disse a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, em Ribeirão Preto (SP).

Para o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Assuero Doca Veronez, o texto ficou “aquém do esperado”. “O produtor terá mais ônus pois será obrigado a recompor áreas de APP sem ter condições para isso”, afirmou. A proposta do deputado Aldo Rebelo mantém o que está previsto na legislação atual em relação à distância de APPs nas margens dos rios. Hoje, a mata ciliar deve obedecer a uma distância mínima de 30 metros da margem para rios com cursos d’água de até 10 metros de largura.

O relatório apresentado hoje prevê uma exceção nos casos em que as margens foram desmatadas mais do que o permitido, podendo ser de pelo menos 15 metros quando os rios forem de até 10 metros de largura. “Flexibilizou nesta situação, mas nos outros casos permanece como está. Não resolve”, ressaltou Assuero Veronez.

A proposta que poderá ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados nesta semana também estabelece que as propriedades com até quatro módulos fiscais ficarão isentas de recompor a reserva legal. No entanto, os proprietários deverão declarar as áreas existentes até 22 de julho de 2008. Permitirá, ainda, que as APPs sejam computadas no cálculo da reserva legal, o que não é permitido atualmente.

Ao apresentar a proposta, o deputado Aldo Rebelo afirmou que o texto é o “possível” para equilibrar produção agropecuária e preservação ambiental. “É o código necessário e o código possível”, enfatizou.

Caso o relatório não seja aprovado até junho próximo, ele disse acreditar que uma das alternativas poderia ser a edição de um novo decreto para estender o prazo da exigência de averbação da reserva legal por parte dos proprietários rurais. Desta forma, ficaria revogado o decreto 7.029/09, que passa a valer em 11 de junho, condicionando a liberação de crédito rural à averbação das áreas de reserva legal e da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A ampliação do prazo não é de interesse dos produtores rurais, que pedem uma legislação ambiental definitiva como forma de reduzir a insegurança jurídica no campo.

FONTE: Agrolink


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