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30/05/2011
Justificativa Eleitoral CRMV-PR


Os profissionais que não votaram no último processo eleitoral, realizado em 18 de maio, têm 10 dias úteis para apresentar justificativa pela ausência. Como o voto é obrigatório, o profissional que não compareceu estará sujeito à multa de 30% do valor da anuidade, caso não apresente justificativa e esta seja acatada pelo Plenário do CRMV. O prazo se esgota no dia 1º de junho. A justificativa poderá ser protocolada na Sede ou nas Delegacias Regionais do CRMV-PR ou, ainda, ser encaminhada para o e-mail eleicoes@crmv-pr.org.br.

Comprovação

A justificativa deverá vir necessariamente acompanhada de documentação suficiente para comprovação do fato, conforme estabelece a legislação em vigor. No caso de justificativa por e-mail, esta deverá vir acompanhada pelos comprovantes originalmente eletrônicos ou digitalizados e deverão chegar, também, até dez dias da data eleição, para protocolo. É de extrema importância que os profissionais guardem o documento original em seu poder até o encerramento do processo de aprovação/rejeição da justificativa, pois poderão ser instados a apresentá-los para conferência de autenticidade.
A legislação que dispõe sobre a apresentação de justificativas por não comparecimento ao processo eleitoral é a Resolução CFMV 948/2010.

FONTE: CRMV-PR


 

 


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