Receita orienta declaração de Imposto Rural
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (21) as orientações para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural devem apresentar a declaração. Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC – SP), Domingos Orestes Chiomento, devem também prestar contas aqueles que perderam a posse do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2011 e a data de entrega da DITR. Também são obrigados a entregar a declaração quem perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social. O formulário da DITR (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2011/INRFB1165/AnexoUnico.pdf) pode ser emitido pelo site da Receita Federal de 22 de agosto a 30 de setembro e deve ser entregue em qualquer agência e nas lojas franqueadas dos Correios, ou em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Quem perder o prazo da entrega da DITR terá de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto. FONTE: Negócios da Terra
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