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01/03/2012
Particularidades da declaração do Imposto de Renda para o produtor rural


Assim como a atividade rural, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para o produtor conta com particularidades e situações específicas. Entre os dias 1º de março e 30 de abril de 2012, trabalhadores do campo que tiveram rendimentos a partir de R$ 117.495,75 em 2011 devem prestar contas ao Leão.

Conforme a Receita Federal, o produtor rural pode apurar o resultado da exploração de suas atividades mediante a escrituração do livro-caixa. Ele abrange receitas, despesas, investimentos e demais valores que integram as ações. Outra opção é relacionar as operações em livros próprios de contabilidade, como Diário e Razão, de acordo com cada tipo de atividade e normas fiscais pertinentes.

O órgão disponibiliza em seu site o programa Livro-caixa de Atividade Rural. Por meio dele, é possível realizar a escrituração pelo sistema de processamento eletrônico.

Situações especiais

Produtores que exploram atividades em propriedades de terceiros como arrendatários ou parceiros devem declarar a respectiva renda. Da mesma forma, agricultores que vendem sua produção diretamente a centros de abastecimento. Estes devem declarar os ganhos e manter notas de venda para fins de comprovação.

As regras da atividade rural também são válidas para a produção de alevinos e embriões de rebanho. Os rendimentos são tributados independentemente de a destinação ser reprodução ou comercialização, de acordo com a Receita Federal.

Já o trabalho desenvolvido no turismo rural, hotéis-fazenda, locais de passeio e afins, por sua vez, não é considerado atividade rural pelo órgão.

Estoque

Ainda conforme a Receita, os produtos estocados e ainda não vendidos, inclusive os produzidos no ano-calendário a que se referir a declaração, devem constar na ficha Bens da Atividade Rural, do Demonstrativo da Atividade Rural. Deve ser discriminada a quantidade e espécie dos produtos existentes no final do ano, sem indicação do respectivo valor.

Produtor que atua fora do país ou reside no Exterior

O órgão alerta que rendimentos de atividades rurais desenvolvidas no Exterior por agricultores que residam no Brasil devem ser declarados separadamente dos ganhos obtidos em terras nacionais. As normas previstas para o contribuinte são as mesmas, independente do país de atuação. Entretanto, na apuração dos resultados, os valores devem ser convertidos para reais, após o cálculo na moeda local. Resultados negativos do Exterior não podem ser compensados com resultados positivos do Brasil ou vice-versa, segundo a Receita Federal.

Quem vive fora do Brasil, mas mantém atividade rural no país, deve repassar a apuração dos rendimentos a um procurador, que reterá e recolherá o imposto devido. Não é permitido, no entanto, segundo o órgão, optar pelo limite da base de cálculo à razão de 20% sobre a receita bruta e a compensação de prejuízo apurado.

Valores recebidos em terras cedidas e adiantamentos

Para que um valor recebido em produtos rurais por proprietário de uma terra cedida a uma empresa que assuma os custos de plantio e colheita seja considerado receita de uma atividade rural, conforme explica a Receita Federal, ele deve ser decorrente de um contrato de parceria rural. De outra forma, trata-se de arrendamento sujeito à retenção na fonte e ajuste na declaração anual.

Em relação a pagamentos adiantados por produção a ser entregue em ano posterior, o órgão aponta que o valor deve ser informado no campo Apuração do Resultado Não Tributável do Demonstrativo da Atividade Rural. Isso significa que a importância deve ser computada como receita somente quando o produto for efetivamente entregue, já que o contrato de compra e venda de coisa futura tem eficácia sujeita à real execução do acordo.

Em casos de devolução de parte do valor antes da entrega do produto, ele deve ser descontado do total. Entretanto, se a devolução for realizada depois da entrega efetiva, constitui-se despesa, segundo as regras da Receita. Estes valores também devem ser informados na linha própria da Apuração do Resultado Não Tributável do Demonstrativo da Atividade Rural.

Apoio do poder público

Produtores que receberam auxílios, subvenções, subsídios, Aquisições do Governo Federal (AGF), Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro) e indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Pro-Agro) devem declarar estes valores como receita da atividade. A Receita Federal destaca que também são classificados rendimentos os créditos tributários, como transferências de crédito de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Pode ser deduzido

O trabalhador do campo pode deduzir algumas despesas do Imposto de Renda. Entre elas, as relativas à assistência à saúde permanente e constante, como planos de saúde. Segundo as normas do órgão federal, entretanto, os gastos eventuais não são dedutíveis.

Também é possível abater os investimentos com construção de escolas dentro da propriedade e com a educação dos filhos dos empregados. Despesas com bolsas para formação de técnicos em atividades rurais, incluindo gerentes de estabelecimentos e contabilistas, são da mesma forma dedutíveis do IRPF.

É permitido ainda abater o montante despendido com compra de reprodutores ou matrizes, alevinos, embriões e sêmen, que pode ser considerado investimento. Se forem adquiridos em sociedade ou condomínio, de acordo com a Receita Federal, a parte da importância correspondente também pode ser deduzida.

A declaração do IRPF

A Receita Federal disponibilizou o programa para preenchimento da declaração para download em seu site. O software Receitanet, para envio das informações pela internet, também pode ser acessado para instalação no mesmo endereço. O horário para transmissão dos dados é entre 5h e 1h (horário de Brasília), com exceção do dia 30 de abril, em que o recebimento encerra às 23h59min.

A apresentação também pode ser feita por meio de disquete, que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, no horário de atendimento bancário. Após o prazo final, os dados somente poderão ser enviados pela internet ou diretamente nas unidades de atendimento da Receita Federal por meio de mídias removíveis, como pen drive, disquete e disco rígido externo. Não é possível apresentar a declaração em formulário (papel).

A multa para quem não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física no prazo é de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido. A Receita Federal presta assessoria ao contribuinte pelo fone 146, que funciona em todo o território nacional.

FONTE: Canal Rural


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