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20/09/2012
Impostos: Prazo para entrega da DITR termina dia 28 de setembro


As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural têm até o dia 28 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, referente ao exercício 2012. O documento deve ser transmitido pelo www.receita.fazenda.gov.br ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.

Quem não entregar a documentação até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos da data limite, terá que pagar multas, como explica o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira: “Serão cobrados 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros”. A não entrega da declaração, para os casos de imóvel rural imune ou isento, que tenha tido alteração cadastral, também implicará em uma multa de R$ 50. 

Teixeira explica que, devem entregar a declaração todas às pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive as usufrutuárias; um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; e os donatários, em função de doação recebida em comum. 

Também devem remeter o documento ao Fisco as pessoas físicas e jurídicas que perderam: a posse do imóvel rural entre 1º de janeiro e 28 de setembro de 2012; ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; a posse ou a propriedade do móvel rural, em função de alienação ao Poder Público, bem como o inventariante, em nome do espólio, e um dos compossuidores quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Novidade
De acordo com o consultor da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, a principal novidade deste ano é que a DITR não poderá mais ser elaborada em formulários, mas tão somente com o uso de computador. A outra novidade é que estão dispensados da apresentação do documento os imóveis rurais imunes ou isentos, desde que não tenham tido nenhuma alteração cadastral, ou que tenham tido alteração cadastral, mas que já há tenham comunicado à Receita Federal do Brasil - RFB.

FONTE: Notícias Agrícolas


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