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13/09/2013
Empresas de abate e processamento de carnes têm até outubro para se adequarem à NR 36


As empresas de abate e processamento de carnes e derivados devem se adequar à Norma Regulamentadora (NR) 36 até outubro deste ano. A NR, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de abril, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, implica na segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. O prazo de adequação é de seis meses, com exceção para alguns itens que demandam mais tempo, como intervenções estruturais e alterações nas instalações das empresas.

As exigências da NR 36 incluem regras basicamente relacionadas à ergonomia, à adoção de pausas e às condições ambientais de trabalho. A rotina em frigoríficos exige um esforço rápido e repetitivo, o que pode comprometer os movimentos dos membros superiores dos profissionais, além de apresentar insegurança devido ao corte das carnes.

– As empresas devem, a partir de agora, realizar avaliações de ergonomias no ambiente de trabalho. O acompanhamento e as alterações reduzirão de forma significativa os problemas de saúde do trabalhador e darão maior segurança na execução das tarefas – explica Márcio Aldecoa, diretor da Life PQV, empresa especializada em avaliação ergonômica.

Aldecoa enfatiza que as mudanças implicam em benefícios como a redução de acidentes, diminuição do absenteísmo, aumento da qualidade na prestação do serviço e aumento da produtividade do colaborador. Para se obter mais êxito, segundo o especialista, também é válido implementar programas paralelos à saúde como ginástica laboral e palestras educativas.

Outros itens presentes na NR 36 trazem obrigatoriedades de disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI), rodízio de atividades, adoção de pausas e condições ambientais de trabalho, entre outras. Uma das principais novidades é a previsão de tempo de descanso para os trabalhadores. Antes, eles tinham apenas pausa de uma hora para o horário de almoço. Com as novas regras, terão períodos de descanso proporcionais à jornada de trabalho. Para os que trabalham até seis horas, 20 minutos de pausa. Para os que têm jornada até 7h20min, 45 minutos. Para os que trabalham até 8h48min, um descanso de uma hora –além do horário de almoço.

No dia 24 de junho, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) lançou a Cartilha dos Trabalhadores do Setor Frigorífico, que aborda novidades da NR 36.

Fonte: RuralBr


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