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29/04/2014
Mapa intensifica fiscalização durante a Copa do Mundo


O Brasil sediará a Copa do Mundo de Futebol de 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho, em doze cidades: Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Cuiabá, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, em conjunto com as demais autoridades governamentais está realizando um grande esforço na preparação do país para este grande evento.

Ao MAPA compete a fiscalização do trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários em 106 pontos de controle, sendo 28 localizados em portos, 26 em aeroportos internacionais, 28 em postos de fronteiras e 24 em aduanas especiais, com dois objetivos principais: impedir a entrada de doenças e pragas no Brasil, evitando prejuízos à agropecuária nacional, e garantir a qualidade e inocuidade dos produtos brasileiros exportados.

Para evitar a entrada de doenças e pragas no país e garantir a qualidade e inocuidade dos produtos brasileiros exportados e importados, a Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vai intensificar a fiscalização do trânsito internacional de passageiros durante a Copa do Mundo de 2014.

Com o objetivo de estabelecer os procedimentos para a importação de produtos de origem animal e vegetal, de procedência estrangeira para utilização ou consumo durante a Copa, o Ministério publicou a Instrução Normativa N° 12/2013. "Os produtos com entrada proibida no país serão apreendidos e devolvidos ao exterior ou destruídos, conforme a situação", afirma o coordenador geral do Vigiagro, Marcos Valadão.

Segundo Valadão, a fiscalização contará com o apoio de mais de 90 servidores do Mapa, além de fiscais federais agropecuários e agentes de atividade agropecuária e administrativos, lotados nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA).

O apoio terá início com cinco dias de antecedência ao evento e será realizado até o dia 13 de julho em 12 cidades brasileiras onde acontecerão os jogos. Os aeroportos de São Paulo e Rio de Janeiro receberão maior equipe do Ministério que vai atuar em período integral para maior agilidade na liberação dos passageiros internacionais.

Além do remanejamento de servidores, o Mapa vai ter lugar na sala de comando e controle, onde estarão reunidas todas as autoridades aeroportuárias com o objetivo de rápida resposta a eventuais entraves na liberação de cargas importadas e de passageiros oriundos no exterior.

Importação de Mercadorias

Em relação ao controle de cargas e mercadorias provenientes do exterior, o MAPA editou a Instrução Normativa nº 12, de 15/03/2013, norma específica com os procedimentos para importação de produtos de origem animal e vegetal, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo pelas organizações, delegações, instituições e entidades indicadas pela Federação Internacional das Associações de Futebol (FIFA) e credenciadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Para mais informações, acesse o Link Orientações para a Copa.

Turista

Para a fiscalização do trânsito internacional de passageiros, o MAPA está promovendo o reforço nas equipes de servidores nos principais aeroportos internacionais e realizando fiscalização conjunta com os demais órgãos de controle migratório. Com o reforço técnico, o MAPA promoverá celeridade na liberação sem, no entanto, comprometer os controles zoofitossanitários realizados nos Serviços e Unidades da Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO.

Para evitar contratempos no desembarque, o passageiro proveniente do exterior não deverá trazer na bagagem produtos ou insumos agropecuários.

Caso o turista venha acompanhado de animal de companhia, deve ficar atendo as exigências zoossanitárias brasileiras.

Qualquer produto de origem animal ou vegetal só pode entrar no Brasil se submetido à análise de riscos sanitários e fitossanitários pelo Ministério da Agricultura e deve obedecer os requisitos de identidade e qualidade correspondentes. Além disso, é exigida a apresentação do certificado expedido pelo país de origem.

Ao ingressar com um produto no Brasil, o viajante precisa apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), formulário unificado de controle e fiscalização dos órgãos da administração federal, que atuam nos portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegárias. É com base na DBA que os fiscais federais agropecuários inspecionam bagagens.

As orientações estão especificadas no Manual de Procedimentos Operacionais do sistema, considerado uma bússola para os fiscais federais agropecuários e demais usuários do Vigiagro. Os produtos apreendidos podem ser destruídos, segundo determina a Instrução Normativa nº 36 de 2006.

Conheça abaixo os produtos agropecuários que não podem ingressar no País sem prévia autorização do Vigiagro e/ou certificação sanitária.

- Frutas e hortaliças frescas
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos
- Flores, plantas ou partes delas
- Bulbos, sementes, mudas e estacas
- Animais de companhia (cães e gatos)
- Aves domésticas e silvestres
- Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas
- Carne de qualquer espécia animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados)
- Leite e produtos lácteos
- Produtos Apícolas (mel, cera, própolis, etc)
- Ovos e derivados
- Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas)
- Alimentos para animais
- Terras
- Madeiras não tratadas
- Agrotóxicos
- Material biológico para pesquisa científica, entre outros.

Fonte: MAPA
Divulgação: Beef World


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