Mapa intensifica fiscalização durante a Copa do Mundo
O Brasil sediará a Copa do Mundo de Futebol de 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho, em doze cidades: Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Cuiabá, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, em conjunto com as demais autoridades governamentais está realizando um grande esforço na preparação do país para este grande evento. Ao MAPA compete a fiscalização do trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários em 106 pontos de controle, sendo 28 localizados em portos, 26 em aeroportos internacionais, 28 em postos de fronteiras e 24 em aduanas especiais, com dois objetivos principais: impedir a entrada de doenças e pragas no Brasil, evitando prejuízos à agropecuária nacional, e garantir a qualidade e inocuidade dos produtos brasileiros exportados. Para evitar a entrada de doenças e pragas no país e garantir a qualidade e inocuidade dos produtos brasileiros exportados e importados, a Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vai intensificar a fiscalização do trânsito internacional de passageiros durante a Copa do Mundo de 2014. Com o objetivo de estabelecer os procedimentos para a importação de produtos de origem animal e vegetal, de procedência estrangeira para utilização ou consumo durante a Copa, o Ministério publicou a Instrução Normativa N° 12/2013. "Os produtos com entrada proibida no país serão apreendidos e devolvidos ao exterior ou destruídos, conforme a situação", afirma o coordenador geral do Vigiagro, Marcos Valadão. Segundo Valadão, a fiscalização contará com o apoio de mais de 90 servidores do Mapa, além de fiscais federais agropecuários e agentes de atividade agropecuária e administrativos, lotados nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA). O apoio terá início com cinco dias de antecedência ao evento e será realizado até o dia 13 de julho em 12 cidades brasileiras onde acontecerão os jogos. Os aeroportos de São Paulo e Rio de Janeiro receberão maior equipe do Ministério que vai atuar em período integral para maior agilidade na liberação dos passageiros internacionais. Além do remanejamento de servidores, o Mapa vai ter lugar na sala de comando e controle, onde estarão reunidas todas as autoridades aeroportuárias com o objetivo de rápida resposta a eventuais entraves na liberação de cargas importadas e de passageiros oriundos no exterior. Importação de Mercadorias Em relação ao controle de cargas e mercadorias provenientes do exterior, o MAPA editou a Instrução Normativa nº 12, de 15/03/2013, norma específica com os procedimentos para importação de produtos de origem animal e vegetal, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo pelas organizações, delegações, instituições e entidades indicadas pela Federação Internacional das Associações de Futebol (FIFA) e credenciadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Para mais informações, acesse o Link Orientações para a Copa. Turista Para a fiscalização do trânsito internacional de passageiros, o MAPA está promovendo o reforço nas equipes de servidores nos principais aeroportos internacionais e realizando fiscalização conjunta com os demais órgãos de controle migratório. Com o reforço técnico, o MAPA promoverá celeridade na liberação sem, no entanto, comprometer os controles zoofitossanitários realizados nos Serviços e Unidades da Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO. Para evitar contratempos no desembarque, o passageiro proveniente do exterior não deverá trazer na bagagem produtos ou insumos agropecuários. Caso o turista venha acompanhado de animal de companhia, deve ficar atendo as exigências zoossanitárias brasileiras. Qualquer produto de origem animal ou vegetal só pode entrar no Brasil se submetido à análise de riscos sanitários e fitossanitários pelo Ministério da Agricultura e deve obedecer os requisitos de identidade e qualidade correspondentes. Além disso, é exigida a apresentação do certificado expedido pelo país de origem. Ao ingressar com um produto no Brasil, o viajante precisa apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), formulário unificado de controle e fiscalização dos órgãos da administração federal, que atuam nos portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegárias. É com base na DBA que os fiscais federais agropecuários inspecionam bagagens. As orientações estão especificadas no Manual de Procedimentos Operacionais do sistema, considerado uma bússola para os fiscais federais agropecuários e demais usuários do Vigiagro. Os produtos apreendidos podem ser destruídos, segundo determina a Instrução Normativa nº 36 de 2006. Conheça abaixo os produtos agropecuários que não podem ingressar no País sem prévia autorização do Vigiagro e/ou certificação sanitária. - Frutas e hortaliças frescas - Insetos, caracóis, bactérias e fungos - Flores, plantas ou partes delas - Bulbos, sementes, mudas e estacas - Animais de companhia (cães e gatos) - Aves domésticas e silvestres - Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas - Carne de qualquer espécia animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados) - Leite e produtos lácteos - Produtos Apícolas (mel, cera, própolis, etc) - Ovos e derivados - Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas) - Alimentos para animais - Terras - Madeiras não tratadas - Agrotóxicos - Material biológico para pesquisa científica, entre outros. Fonte: MAPA Divulgação: Beef World
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