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24/06/2014
Conselho Monetário Nacional ajusta normas ligadas ao crédito rural


O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou as normas de financiamento de custeio, de investimento e de comercialização com recursos controlados e livres do crédito rural a partir de 1º de julho de 2014. O CMN definiu que o penhor rural, agrícola ou pecuário observará as seguintes condições: o prazo do penhor não excederá o da obrigação garantida e, embora vencido, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem; e a prorrogação do penhor ocorre mediante a averbação à margem do registro respectivo, por requerimento do credor e do devedor.

O Conselho definiu em 6,5% a.a. a taxa de juros para as operações de crédito rural contratadas com recursos obrigatórios. Além disso, elevou o limite de crédito de custeio rural de R$ 1 milhão para R$ 1,1 milhão, por beneficiário, em cada safra. Outra mudança foi a elevação do limite de crédito de investimento rural de R$ 350 mil para R$ 385 mil.

O CMN ainda definiu que o financiamento para estocagem de produtos agropecuários integrantes da PGPM (FEPM) para produtores de sementes deverá ter como base, no mínimo, o preço mínimo dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), observado o limite de R$ 25 milhões por beneficiário, por ano agrícola. "Com essa medida, o montante financeiro e o volume do produto a ser penhorado serão definidos livremente entre as partes, desde que observado ao menos o preço mínimo do produto objeto do crédito", informou o governo em nota.

No âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o conselho elevou os limites de crédito de custeio de R$ 600 mil para R$ 660 mil, e de investimento de R$ 350 mil para R$ 385 mil. Também definiu em 5,5% a.a. a taxa efetiva de juros. Segundo nota do Ministério da Fazenda, as alterações foram feitas "para propiciar melhores condições para o desenvolvimento do setor agropecuário na safra 2014/2015".

O CMN também ajustou as normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), o CMN definiu em 6,5% a.a a taxa efetiva de juros, sendo que, no caso de financiamento para capital de giro, a taxa de juros será de 7,5% a.a. Além disso, elevou o limite de crédito para financiamento de capital de giro de R$ 50 milhões para R$ 60 milhões por cooperativa.

Para o Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra), o conselho elevou o limite de crédito de R$ 1,3 milhão para R$ 2 milhões, por beneficiário, no caso de empreendimento individual, e de R$ 4 milhões para R$ 6 milhões, para empreendimento coletivo. Além disso, definiu em 4% a.a. a taxa efetiva de juros para os financiamentos destinados à aquisição de itens inerentes a sistemas de irrigação, e em 6,5% quando se tratar de financiamento para os demais itens.

No âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro), o Conselho definiu que a taxa efetiva de juros será de 6,5% a.a. Para o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), a taxa efetiva de juros também será de 6,5% a.a. Para o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), o CMN definiu em 4% a.a. a taxa efetiva de juros.

Para o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), o CMN alterou a finalidade do programa "para retomar a possibilidade financiamento de itens novos", como tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café. Além disso, o conselho definiu os encargos financeiros de acordo com a receita operacional bruta/renda ou grupo econômico a que pertença o beneficiário. Em operações contratadas de 1º/7/2014 a 31/12/2014, a taxa efetiva de juros será de 4,5% a.a. para beneficiários com receita operacional bruta/renda anual de até R$ 90 milhões. Para beneficiários com receita operacional bruta/renda anual superior a R$ 90 milhões, a taxa efetiva de juros é de 6% a.a. Além disso, o governo fixou o prazo de reembolso em até 8 anos quando o crédito for destinado a itens novos e até 4 anos para itens usados.

O CMN ainda decidiu permitir o financiamento da aquisição de bubalinos no Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC). Para esse programa, o conselho elevou o limite de crédito concedido ao amparo de recursos controlados do crédito rural de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões por beneficiário.

Para o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), o Conselho definiu em 4,0% a.a. a taxa efetiva de juros e ainda esclareceu que os financiamentos no âmbito do PCA abrangem  somente projetos para ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos e hortaliças.

Segundo o Ministério da Fazenda, as mudanças foram feitas "com vistas à modernização e ao aprimoramento" do setor agropecuário e para "atender demandas que integram o conjunto das medidas adotadas a cada ano safra para os financiamentos de investimento". "Os programas de investimento amparados por recursos do BNDES têm contribuindo para os bons resultados alcançados no setor agropecuário", argumentou o governo.

 

Fonte: RuralBR


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