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28/08/2014
Cadastro Ambiental Rural deve ser visto de forma 'desarmada'


Nesta terça-feira (26/8), durante seminário organizado pela Sociedade Rural Brasileira, foram discutidos os desafios regulatórios para o agronegócio no contexto das eleições. Entre os assuntos levantados nos painéis, esteve o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O cadastro consiste em um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais e foi criado com a aprovação do Novo Código Florestal Brasileiro. A finalidade é compor uma base de dados que permita regularizar a situação das propriedades rurais quanto à preservação ambiental.

Para Fernando Campos Scaff, professor de Direito da Universidade de São Paulo, ainda existe resistência na aceitação da lei do Código Florestal que criou o CAR. “A lei não é retroativa e precisamos discutir as mudanças provocadas por ela ‘desarmados’. O progresso depende de transformações e o setor do agronegócio deve, como todos os outros, lutar por um país melhor.”

Além dos ganhos econômicos com as quatro safras, a integração lavoura-pecuária-floresta traz outros benefícios?
João Paulo Capobianco, presidente do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), vê a regulamentação como uma oportunidade que chega em boa hora. “A necessidade de conservação ambiental é uma percepção recente. E diferente de outros países, ainda preservamos grande parte dos nossos recursos naturais, o que permite uma recuperação mais rápida.” Capobianco lembra ainda que os consumidores são uma grande parcela interessada nessa mudança. “Não existe mais espaço para produtos que não respeitem as normas ambientais. O mercado interno e o externo valorizam a questão da sustentabilidade e ninguém melhor do que o cliente para estimular avanços no setor produtivo.”

No entanto, de acordo com ele, existe uma ressalva a ser feita quanto à lentidão do governo em disponibilizar a ferramenta e orientar os produtores rurais a usá-la. “O que não pode acontecer é que depois do prazo estipulado pelo governo, produtores sejam autuados e deixem de ter acesso ao crédito rural porque não conseguiram se cadastrar no CAR.” Outra  insegurança é quanto ao tratamento do governo frente aos problemas apresentados pelas propriedades.

Samanta Pineda, advogada ambiental, concordou com Capobianco e apontou uma série de problemas que dificultam o uso da ferramenta. De acordo com ela, faltam especificações que se adéquem à realidade do produtor rural. “Em certos casos, as opções para assinalar são muito generalizantes e não refletem as características das propriedades rurais. Sem falar que nem sempre é possível medir aquilo que o sistema se propõe a catalogar.”

Para a especialista, no entanto, o produtor não deve usar as dificuldades como justificativa para não se cadastrar ou ver no Código Florestal como ameaça ao crescimento produtivo do agronegócio. “O país já demonstrou que os ganhos em produtividade têm sido expressivos nos últimos anos e que o aumento de áreas destinadas à agricultura e pecuária não é decisivo para o incremento da produção.” Um dado citado por ela para ilustrar esse cenário demonstra que entre 1960 e 2010 a produção de grãos no Brasil cresceu 830% frente um crescimento populacional de 171%, e um aumento de áreas agricultáveis de apenas 127%.

Juliano Assunção, economista e professor da PUC-Rio, reforçou esse argumento. De acordo com ele, o aumento da demanda por alimentos pode coexistir com o aumento da demanda pela preservação de florestas. “Em 1970, por exemplo, acompanhamos o processo de tropicalização da soja e o uso de áreas de pastagem para introduzir esse cultivo.” Na opinião dele, a substituição de terras degradadas por lavouras agrícolas é uma forma de lidar com a pressão pela conservação ambiental. Outro exemplo usado pelo economista foi a queda do desmatamento na Amazônia após a instalação de sistemas de monitoramento por satélite. “Deixamos de desmatar grandes áreas na Amazônia com a implantação do sistema e o prejuízo para a pecuária foi nulo.”

O Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Código Florestal foi criado em 25 de maio de 2012 e em outubro do mesmo ano o Decreto nº 7.830 regulamentou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), mecanismo de integração dos dados de todas as Unidades da Federação. A ferramenta está em fase de implantação por alguns governos estaduais (BA, MT, MS, SP, PA) e pelo governo federal, mas ainda apresenta problemas técnicos. A previsão para que todos os produtores do país tenham um cadastro deve ser prorrogada para maio de 2016.

Fonte: Globo Rural


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