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21/11/2014
Alimentar bovinos com produto de origem animal é delito previsto no Código Penal


O prefeito de uma cidade goiana foi denunciado pelo Ministério Público Federal por alimentar bovinos com cama de aviário. A prática é proibida por gerar risco de Encefalopatia Espongiforme Bovina, mais conhecida como vaca-louca. Conforme o presidente do Fundesa, Rogério Kerber, a notícia é uma oportunidade para alertar os produtores de todo o país sobre a gravidade desta prática. “O uso de produto de origem animal é proibido para alimentar ruminantes pois pode acarretar sérios problemas para a economia e a saúde de um país”.

O veterinário do Serviço de Saúde Animal da Supaerintendência do Mapa no RS, Gilson Souza, afirma que no caso de detectada a alimentação de bovinos com produto de origem animal, os exemplares devem ser abatidos em, no máximo 30 dias. “A instrução normativa número 41 de 2009 estabelece este prazo como segurança de que não haverá tempo para o desenvolvimento da doença”, afirma. Cabe ao serviço veterinário oficial, ao identificar o problema, remeter a informação ao Ministério Público para providências.

No caso goiano, o produtor não apresentou a correta destinação dos animais em questão, o que remete a uma série de delitos previstos no Código Penal.

Fonte: AgroLink


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